Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, dou fé de que no julgamento ordinário 633/2018, seguido neste julgado, se ditou a Sentença de 13 de maio de 2019 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 13 de maio de 2019
Vistos por mim, María Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, os autos de julgamento ordinário 633/2018, promovidos por Arvicacao, S.L., representada pela procuradora dos tribunais Mercedes Pérez Crespo e assistida pelo letrado Tomás Santodomingo Harguindey, contra Aceysol Internacional de Alimentação, S.L., em situação processual de rebeldia, autos dos que resulta o seguinte.
Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Arvicacao, S.L., representada pela procuradora dos tribunais Mercedes Pérez Crespo contra Aceysol Internacional de Alimentação, S.L., em situação processual de rebeldia, e, em consequência, condeno a citada demandado a satisfazer à candidata a quantidade de oitenta e nove mil duzentos treze euros com trinta cêntimo (89.213,30 euros) mais os juros legais desde a demanda e com imposição das custas processuais.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme que contra ela cabe interpor no prazo de vinte dias recurso de apelação ante este julgado, do qual conhecerá, de ser o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente nesta instância. Assinada e publicado».
Depois de ser dada e lida na sua data, e ao encontrar-se em paradeiro desconhecido a demandado Aceysol Internacional de Alimentação, S.L., expeço e assino este edito para que lhe sirva de notificação à referida demandado.
Vigo, 25 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça