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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34121

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SS 698/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 698/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Bures Miguens contra a empresa Sanlusa Santiago, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social e Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta.

Resolvo:

Desestimar integramente a demanda interposta por instância de Juan Carlos Bures Miguens, contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) e Sanlusa Santiago, S.L. e, em consequência, absolvo as demandado de todos os pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante, dentro do indicado prazo.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Sanlusa Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça