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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34123

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 129/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 129/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel García Di-los contra Líneanorte Multiservicios, S.L. e o Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Ana María Souto González

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019.

Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da Sentença nº 218/2019, de 15 de maio, ditada no procedimento ordinário 496/2016 a favor da parte executante, Daniel García Di-los, face a Líneanorte Multiservicios, S.L. e ou Fogasa, parte executada, com um custo de 1.972,12 euros em conceito de principal (1.519,58 euros em conceito de salários e horas extras, 452,54 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da quantidade anterior), mais outros 197,21 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina S.S ª. Dou fé.

A magistrada

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e depois da estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Líneanorte Multiservicios, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Daniel García Di-los e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Líneanorte Multiservicios, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça