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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2019 Páx. 33781

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 488/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 488/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Augusto Gómez Mallo contra a empresa Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva.

Acorda-se clarificar o conteúdo da Sentença de 9 de abril de 2019, de tal forma que o seu conteúdo se substitui pelo seguinte:

Nos feitos experimentados acrescenta-se um numero sexto e, assim, deve dizer: “6º. A demandado deve ao candidato por diferenças salariais a quantidade de 4.042,47 euros netos, conforme o quadro anexo à demanda, para cujo efeito se dá integramente por reproduzido”.

Na resolução da sentença deve dizer: “Estima-se a demanda apresentada por instância de Augusto Gómez Mallo contra a entidade Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L., em consequência, condena-se a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 4.042,47 euros netos em conceito de diferenças retributivas e salários desde maio a dezembro de 2015, mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

E, igualmente, condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros».

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta resolução não é susceptível de nenhum recurso, sem prejuízo dos recursos que se possam interpor contra a resolução que é objecto de rectificação.

Assim o acorda, manda e assina.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça