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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2019 Páx. 33779

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (SSS 431/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 431/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Graíño Arantón contra Rocorelpi, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolução

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Manuel Graíño Arantón contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua e a entidade Rocorelpi, S.L. e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandado das pretensões deduzidas contra elas.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se arquivar.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve, em audiência pública no dia da sua data na minha presença, letrado da Administração de justiça, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rocorelpi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça