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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2019 Páx. 32951

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 84/2019, de 27 de junho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-411, troço Parderrubias, pontos quilométricos 4+260-6+250, na câmara municipal de Salceda de Caselas (chave PÓ/16/105.06).

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 109, de 9 de junho de 2017, publicou-se o Anúncio de 29 de maio de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-411, troço Parderrubias, pontos quilométricos 4+260-6+250 (chave PÓ/16/105.06), assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 9 de abril de 2019 aprovam-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-411, troço Parderrubias, pontos quilométricos 4+260-6+250 (chave PÓ/16/105.06).

Este projecto de construção tem por objecto a justificação e definição das obras que se levarão a cabo para a construção de uma senda partilhada peão-bici, na estrada PÓ-411, desde o ponto quilométrico 4+260 ao 6+250, na Câmara municipal de Salceda de Caselas.

Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de junho de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-411, troço Parderrubias, pontos quilométricos 4+260-6+250 (chave PÓ/16/105.06).

Santiago de Compostela, vinte e sete de junho de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade