Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2019 Páx. 32953

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 25 de junho de 2019 pela que se modifica a autorização do centro autorizado de artes plásticas e desenho Atlântico, de Vigo.

O representante da titularidade do centro autorizado de artes plásticas e desenho Atlântico, de Vigo, solicita a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) Xoiaría Artística.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, e na Ordem de 5 de dezembro de 1995, que regulam o procedimento para a autorização e modificação de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Supresión de ensinos

Suprimir o CS Xoiaría Artística, pelo que o centro fica configurado como se assinala:

Denominação genérica: centro autorizado de artes plásticas e desenho (CE ART).

Denominação específica: Atlântico.

Código: 36024537.

Endereço: avda. da Ponte, 9.

Localidade: Cabral (Santa Marinha).

Câmara municipal: 36215 Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Escuela de Formação dele Atlântico, S.L.

Composição resultante:

1 ciclo formativo de grau médio (CM) Procedimentos de Xoiaría Artística (2 unidades para 20 alunos/as unidade).

Artigo 2. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional