Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2019 Páx. 32949

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 83/2019, de 27 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Bueu da estrada provincial EP-1306 A Portela-Ermelo.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Bueu solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade da estrada provincial EP-1306 A Portela-Ermelo depois de que a Deputação acometesse obras de acondicionamento e melhora da via através do acordo com a Câmara municipal de Bueu para a realização do projecto de melhora da segurança viária na EP-1306 A Portela-Ermelo, do p.q. 0+000 ao p.q. 3+973.

A Deputação Provincial de Pontevedra, no Pleno da Corporação Provincial levado a cabo o dia 28 de dezembro de 2018, aceitou a mudança de titularidade proposto.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de junho de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Bueu da estrada EP-1306 A Portela-Ermelo.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Bueu deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Bueu, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de junho de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Váquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade