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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2019 Páx. 31973

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2019, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo da Comissão Negociadora do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza.

Visto o acordo da Comissão Negociadora do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza (código 82100095012016), subscrito na reunião realizada o 3.5.2019 entre a representação empresarial AGO e Asevega e as organizações sindicais CC.OO., UGT, CIG e CSIF, de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, a Secretaria-Geral de Emprego

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2019

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acta da Comissão Negociadora do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza

Em Santiago de Compostela, às 10.00 horas do dia 3 de maio de 2019, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas assinaladas a seguir na mesa negociadora do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza:

Parte empresarial:

Eva Vales Fernández (AGO).

Manuel Ángel Farinha Negreira (AGO).

Pablo Franco Otero (Asevega).

Parte sindical:

María Teresa Pérez Pardo (CC.OO.).

Raimundo Méndez García (UGT).

José R. Vizcaíno Mato (UGT).

Pedro Pérez Caride (CIG).

Manuel Ángel Vázquez Rodríguez (CSIF).

Depois das oportunas deliberações e do debate, as partes acordam a incorporação ao convénio colectivo actual de uma disposição transitoria com o seguinte conteúdo:

Disposição transitoria única

A presente disposição transitoria responde à necessidade acreditada de dar uma resposta transitoria até que se clarifique a situação de encadramento na Segurança social das pessoas incluídas no âmbito de aplicação deste convénio colectivo, que as organizações signatárias percebem que é o regime geral.

Não obstante, e dadas as dificuldades actuais para a aplicação plena deste regime da Segurança social e até que se dite a resolução judicial definitiva que permita clarificar de modo concretizo esta circunstância, as partes acordam a modificação transitoria do contido do anexo nos pontos recolhidos a seguir.

As empresas que queiram aplicar esta disposição transitoria deverão comunicá-lo de modo expresso e por escrito à Comissão Paritário do convénio. As empresas que não façam expressamente a dita comunicação estão obrigadas a aplicar o convénio colectivo na sua integridade.

As partes signatárias acordam delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de registro, depósito e publicação ante a autoridade laboral da presente acta.

ANEXO

Para empresas com uma facturação de até 275.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 15 de maio ao 15 de outubro e baixa de 16 de outubro até o 14 de maio.

2018-2019

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.212,85 €

202,14 €

16.979,88 €

2

-

1.161,67 €

193,61 €

16.263,41 €

3

-

1.110,50 €

184,57 €

15.540,84 €

4

-

1.059,32 €

176,55 €

14.830,44 €

Para empresas com uma facturação de 275.001 €/ano até 450.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 15 de maio ao 15 de outubro.

2018-2019

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.397,08 €

232,85 €

19.559,16 €

2

-

1.330,55 €

221,76 €

18.627,72 €

3

-

1.264,02 €

210,67 €

17.696,28 €

4

-

1.202,61 €

200,43 €

16.836,48 €

Para empresas com uma facturação de 450.001 €/ano até 600.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 15 de maio ao 15 de outubro.

2018-2019

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.647,84 €

274,64 €

23.069,76 €

2

-

1.576,19 €

262,70 €

22.066,68 €

3

-

1.504,55 €

250,76 €

21.063,72 €

4

-

1.432,90 €

238,81 €

20.060,52 €

Para empresas com uma facturação de 600.001 €/ano até 750.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 15 de maio ao 15 de outubro.

2018-2019

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.903,71 €

317,29 €

26.652 €

2

-

1.821,83 €

303,64 €

25.505,64 €

3

-

1.739,95 €

289,99 €

24.359,28 €

4

-

1.658,07 €

276,35 €

23.213,04 €

Para empresas com uma facturação de mais de 750.001 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 15 de maio ao 15 de outubro.

2018-2019

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

2.239,42 €

373,23 €

31.351,80 €

2

-

2.172,89 €

362,15 €

30,420,48 €

3

-

2.106,36 €

351,06 €

29.489,04 €

4

-

2.039,84 €

339,97 €

28.557,72 €

Salário mês na temporada baixa de 16 de outubro ao 14 de maio, de aplicação para todas as empresas com uma facturação de mais de 275.000 €/ano.

2018-2019

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.397,08 €

232,85 €

19.559,16 €

2

-

1.330,55 €

221,76 €

18.627,72 €

3

-

1.264,02 €

210,67 €

17.696,28 €

4

-

1.202,61 €

200,43 €

16.836,48 €

Para bolos ou actuações, na temporada baixa de 16 de outubro ao 14 de maio, de aplicação para todas as empresas independentemente da sua facturação para actuações em sala.

Ano 2018-2019

Grupo

Nível

Salário bolo/actuação

1

-

45 €

2

-

45 €

3

-

45 €

4

-

45 €

Para bolos ou actuações, na temporada alta de 15 de maio ao 15 de outubro, de aplicação para todas as empresas independentemente da sua facturação.

Ano 2018-2019

Grupo

Nível

Salário bolo/actuação

1

-

80 €

2

-

80 €

3

-

80 €

4

-

80 €

Para o 2020 todos os conceitos económicos incrementarão numa quantia igual ao IPC do ano anterior.