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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2019 Páx. 31978

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2019, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo da Comissão Paritário do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza.

Visto o acordo da Comissão Paritário do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza (código 82100095012016), subscrito na reunião do 20.3.2019, entre a representação empresarial AGO e as organizações sindicais CIG, CC.OO. e UGT, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, a Secretaria-Geral de Emprego,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2019

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acta da Comissão Paritário do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza

Em Santiago de Compostela, às 12.00 h de 20 de março de 2019, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas a seguir mencionadas, em presença de Verónica Martínez Barbero, presidenta do Conselho Galego de Relações Laborais.

Parte empresarial:

Eva Vales Fernández (AGO).

Manuel Ángel Farinha Negreira (AGO).

Parte sindical:

Pedro Pérez Caride (CIG).

Teresa Pérez Pardo (CC.OO.).

Raimundo Méndez García (UGT).

Depois da análise e valoração das questões objecto da presente reunião, procede reflectir na acta o seguinte:

Ponto primeiro: actualização das tabelas salariais.

A presente comissão acorda a actualização das tabelas salariais que se achegam como anexo à presente acta.

Ponto segundo: resposta às consultas 1 e 2 (regime aplicável e encadramento dos trabalhadores dos agrupamentos musicais).

Estas pessoas têm um convénio aplicável e um regime de jornada, integram-se dentro do âmbito de organização e direcção de empresas com características de dependência e alleamento, subordinação e remuneração, e podem ser contratadas baixo qualquer das modalidades previstas no ET (o que de facto se faz actualmente).

Pode existir alguma excepção também recolhida no convénio colectivo de aplicação, ao regular os bolos, na qual não concorrem estas circunstâncias. Estas excepções sim que justificariam a aplicação às pessoas trabalhadoras do R.D. 1435/1985, de 1 de agosto, e a sua integração num regime diferente ao geral.

Portanto, as organizações integrantes desta comissão paritário manifestam que o regime aplicável em geral, dadas as características das empresas que trabalham no sector de orquestras de verbena da Galiza, é o regime geral.

Ponto terceiro: resposta à consulta 3 (possibilidade de aplicação dentro do encadramento do regime geral do convénio colectivo de orquestras de verbena da Galiza).

O convénio colectivo resulta aplicável a todas as pessoas trabalhadoras e empresas que estão integradas no sector das orquestras de verbenas da Comunidade Autónoma da Galiza.

As partes signatárias acordam delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de registro, depósito e publicação ante a autoridade laboral da presente acta.

E não tendo mais assuntos que tratar, remata a reunião, às 14.00 h do dia assinalado no encabeçamento, expede para o efeito a presente acta que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.

ANEXO

Para empresas com uma facturação até 150.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 1 de maio ao 31 de outubro e baixa de 1 de novembro até o 30 de abril.

2018

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.212,85 €

202,14 €

16.979.88 €

2

-

1.161,67 €

193,61 €

16.263,41 €

3

-

1.110,50 €

184,57 €

15.540,84 €

4

-

1.059,32 €

176,55 €

14.830,44 €

Para empresas com uma facturação até 350.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 1 de maio ao 31 de outubro.

2018

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.397,08 €

232,85 €

19.559,16 €

2

-

1.330,55 €

221,76 €

18.627,72 €

3

-

1.264,02 €

210,67 €

17.696,28 €

4

-

1.202,61 €

200,43 €

16.836,48 €

Para empresas com uma facturação até 550.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 1 de maio ao 31 de outubro.

2018

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.647,84 €

274,64 €

23.069,76 €

2

-

1.576,19 €

262,70 €

22.066,68 €

3

-

1.504,55 €

250,76 €

21.063,72 €

4

-

1.432,90 €

238,81 €

20.060,52 €

Para empresas com uma facturação até 750.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 1 de maio ao 31 de outubro.

2018

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.903,71 €

317,29 €

26.652 €

2

-

1.821,83 €

303,64 €

25.505,64 €

3

-

1.739,95 €

289,99 €

24.359.28 €

4

-

1.658,07 €

276,35 €

23,213,04 €

Para empresas com uma facturação de mais de 750.000 €/ano.

Tabela salarial para a temporada alta de 1 de maio ao 31 de outubro.

2018

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

2.239,42 €

373,23 €

31.351,80 €

2

-

2.172,89 €

362,15 €

30,420,48 €

3

-

2.106,36 €

351,06 €

29.489,04 €

4

-

2.039,84 €

339,97 €

28.557,72 €

Salário mês na temporada baixa de 1 de novembro ao 30 de abril, de aplicação para todas as empresas com uma facturação de mais de 150.000 €/ano.

2018

Grupo

Nível

Salário

PPE extra

Salário anual

1

-

1.397,08 €

232,85 €

19.559,16 €

2

-

1.330,55 €

221,76 €

18.627,72 €

3

-

1.264,02 €

210,67 €

17.696,28 €

4

-

1.202,61 €

200,43 €

16.836,48 €

Para bolos ou actuações, em temporada baixa de 1 de novembro ao 30 de abril, de aplicação para todas as empresas independentemente da sua facturação.

Ano 2018

Grupo

Nível

Salário bolo actuação

1

-

61,41 €

2

-

61,41 €

3

-

61,41 €

4

-

61,41 €

Para bolos ou actuações, em temporada alta de 1 de maio ao 31 de outubro, de aplicação para todas as empresas independentemente da sua facturação.

Ano 2018

Grupo

Nível

Salário bolo actuação

1

-

92,12 €

2

-

92,12 €

3

-

92,12 €

4

-

92,12 €