Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, por meio deste edito anúncio:
Neste procedimento de julgamento verbal número 618/2018 seguido por instância de María Dores Fernández Romero, representada pelo procurador Camilo Enríquez Naharro, contra José Antonio Pérez Iglesias, em situação processual de rebeldia, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, estes autos de julgamento verbal seguidos ante este julgado baixo o número 618 do ano 2018, por instância do procurador Sr. Enríquez Naharro, em nome e representação de María Dores Fernández Romero, e assistido do letrado Sr. Álvarez Porto, e, como demandado, José Antonio Pérez Iglesias, em situação processual de rebeldia, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.
Resolvo estimar totalmente a demanda interposta pelo procurador Sr. Enríquez Naharro, em nome e representação de María Dores Fernández Romero, e assistido do letrado Sr. Álvarez Porto, e, como demandado, José Antonio Pérez Iglesias, em situação processual de rebeldia, e declara-se resolvido o contrato de arrendamento existente entre as partes, relativo à habitação sita na r/ Estrada da Granja, nº 21, 1º B, em Ourense.
Condeno a demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 1.732,mais 35 euros os juros segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e condenação em custas. Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.
Ao encontrar-se o dito demandado, José Antonio Pérez Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma, com indicação de que contra ele não cabe interpor nenhum recurso.
Ourense, 9 de maio de 2019
O letrado da Administração de justiça