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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 13 de junho de 2019 Páx. 28389

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1038/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 1038/2016 por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Automóviles Carlos Pinheiro, S.L., a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Nacional da Segurança social e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 2 de maio de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Automóviles Carlos Pinheiro, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Automóviles Carlos Pinheiro, S.L. a abonar-lhe à Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, como responsável directo, a quantidade de cinquenta mil seiscentos quinze euros com nove cêntimo de euro (50.615,09 euros), com responsabilidade subsidiária do INSS e a TXSS para o caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Automóviles Carlos Pinheiro, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça