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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 13 de junho de 2019 Páx. 28386

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4328/2018-LD).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 4328/2018-LD

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 25/2015 do Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrente: Luciano Nieto Fernández

Advogado: Celestino Barros Pena

Procuradora: Ana María Tejelo Núñez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Egarsat Matepss número 276 (antes SAT Mútua)

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Olga Forrellat Armengol-Padros

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4328/2018 desta sala, seguido por instância de Luciano Nieto Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Egarsat Matepss número 276 (antes SAT Mútua), sobre incidentes de execução, se ditou com esta data diligência de ordenação com o seguinte conteúdo:

«O anterior escrito subscrito pelo letrado Sr. Barros Pena, em representação de Luciano Nieto Fernández, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito, com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 de Pontevedra que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Ao não achegar a parte recorrente a certificação da sentença de contraste invocada, solicite ao Tribunal Superior de Justiça de Andaluzia com sede em Sevilha.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça