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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28240

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de aprovação provisória do documento da revisão e adaptação do Plano geral de ordenação autárquica de 1986 de Ourense (expediente Planeamento 2010002650).

Anuncia-se que a Junta de Governo Local, em sessão ordinária de 2 de maio de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte

ACORDO:

10. Aprovação provisória do documento da revisão e adaptação do Plano geral de ordenação urbana de 1986 segundo a versão refundida de novembro de 2017, com as correcções introduzidas com datas 19.12.2017 e 24.5.2018 (expte. planeamento 2010002650).

A Junta de Governo local, de conformidade com a proposta e advertindo e corrigindo neste acto um erro no parágrafo 4) do acordo, de forma que, onde dizia: «(... 6.5.2018 ...)», deveria dizer: «(... 6.6.2018 ...)»; por unanimidade dos assistentes (10 votos a favor), acordou:

1. Assumir a proposta de resolução de alegações apresentadas pelas personas físicas e jurídicas e demais sujeitos lexitimados formulada no relatório da equipa redactor da revisão e adaptação do Plano geral de ordenação urbana de 1986 e apresentada com data de 23 de março de 2018 no registro geral autárquico.

2. Aprovar provisionalmente o documento de aprovação provisória (DAP) da revisão e adaptação do Plano geral de ordenação urbana de 1986, segundo a versão refundida com de data novembro de 2017, com as correcções posteriores inseridas o 19 de dezembro de 2017 e o 24 de maio de 2018.

3. Remeter o documento completo devidamente dilixenciado à Xunta de Galicia, Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, para a emissão do relatório prévio à aprovação definitiva por parte da Câmara municipal de Ourense.

Tudo isto de acordo com os relatórios emitidos no expediente com data 29.6.2018 pelo Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística, com o relatório do titular da Assessoria Jurídica do 16.4.2019 e com o relatório do Conselho Consultivo do 6.6.2018, que constam todos eles no expediente.

Regime de recursos:

De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, por tratar-se de um acto de trâmite que não decide directa ou indirectamente o fundo do assunto, nem determina a imposibilidade de continuar o procedimento, nem produz indefensión ou prejuízo irreparable a direitos e interesses legítimos, não cabe interpor nenhum recurso administrativo, sem prejuízo de que os interessados formulem os que procedam contra o acordo que ponha fim ao presente procedimento.

Ourense, 5 de junho de 2019

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente em funções