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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28238

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de emprazamento a PÓ 0004096/2019 contra o Acordo de 2 de maio de 2019 de aprovação provisória do documento de revisão e adaptação do Plano geral de ordenação autárquica de Ourense de 1986 (expediente planeamento 2010002650).

Põem-se em conhecimento geral que o vereador delegar da Área de Urbanismo, Habitação e Património em funções, como órgão competente, em virtude da delegação efectuada pela Câmara municipal mediante o Decreto 2019001688, de 4 de março de 2019, resolveu mediante o Decreto 2019004244, de 3 de junho de 2019, o seguinte:

Primeiro. Dispor a remissão em formato digital do expediente administrativo 2010002650, que deu lugar ao acto administrativo presumível objecto do recurso, completo, foliado e autentificado, com o qual se achegará um índice autentificado dos documentos que contenha ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza do Contencioso-Administrativo, Secção 2 da Corunha.

Segundo. Emprazar todos os interessados no expediente administrativo de referência para que possam comparecer no Tribunal Superior de Justiça da Galiza do Contencioso-Administrativo, Secção 2 da Corunha, no prazo de nove dias, no recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário 4096/2019.

Terceiro. Notificar-lhes esta resolução, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua adopção, a quantos apareçam como interessados no expediente, indicando que o prazo de nove dias começa a contar desde o seguinte ao da recepção da notificação.

Quarto. Anunciar a existência do recurso e a possibilidade de comparecer nele de modo geral a qualquer pessoa que o considere oportuno, mediante anúncio que se publicará de modo urgente no DOG.

Quinto. Dar-lhe deslocação desta resolução, junto com o requerimento efectuado pelo julgado e o expediente administrativo, à avogacía da câmara municipal, para os efeitos de que possa exercer a representação e defesa letrado da câmara municipal no dito procedimento judicial. A avogacía da câmara municipal dar-lhe-á à Junta de Governo local do recurso interposto, assim como desta resolução para o seu conhecimento.

Sexto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso de reposição potestativo, ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso ou acção que se considere procedente.

Pelo que, dando cumprimento aos pontos terceiro e quarto do decreto, e em virtude do que dispõe o artigo 49 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, se emprazan quantos possam ser interessados para que no prazo de nove dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, compareçam em autos, se isso fosse do seu interesse, mediante procurador com assistência de letrado ou valendo-se tão só de advogado com poder para o efeito, no recurso contencioso-administrativo –procedimento ordinário 4096/2019– interposto pela procuradora Marta María Rey Fernández, em nome e representação de Gonzalo Pérez Jácome, Armando Ojea Bouzo e Manuel Álvarez Fernández, contra a resolução desta administração, ditada no expediente 2010002650, sobre o Acordo de 2 de maio de 2019, de aprovação provisória do documento de revisão e adaptação do Plano geral de ordenação autárquica de Ourense de 1986, que se segue perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 2 da Corunha.

Ourense, 3 de junho de 2019

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente em funções