Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1003/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Cives Mourelle contra Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L., com a intervenção do Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade nº 1003/2016.
Candidato: Javier Cives Mourelle
Letrado: Sr. Pousa Meréns
Demandado: Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L.
Letrado:
Fogasa
Sentença nº 229/2019
A Corunha, 8 de maio de 2019
Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Javier Cives Mourelle contra a empresa Construções Ramón Domínguez e Hijos, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 4.330,92 euros pelos conceitos devidos.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino»
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S. L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça