Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1096/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Vázquez Pulleiro contra Ediciones Lenda, S.L., administrador concursal de Ediciones Lenda, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:
Reforço
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento número 1096/2017
Candidato: José Manuel Vázquez Pulleiro
Letrado: Sr. Laso González
Demandado: Ediciones Lenda, S.L., em Liquidação, e administração concursal desta.
Letrado: Sra. Vázquez Carballido
Fogasa
Sentença número 247/19
A Corunha, 2 de maio de 2019.
Resolução:
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Manuel Vázquez Pulleiro face à empresa Ediciones Lenda, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação das empresas indicadas ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.
2º. A indemnização que têm que abonar as empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 27.298,25 euros.
3º. Estimo a pretensão sobre reclamação de quantidade formulada por José Manuel Vázquez Pulleiro face à empresa Ediciones Lenda, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro em conceito de liquidação a soma de 1.148,36 euros.
4º. O Fogasa e a administração concursal da condenada deverão passar pelo decidido nesta resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ediciones Lenda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça