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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 10 de junho de 2019 Páx. 27874

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 1096/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1096/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Vázquez Pulleiro contra Ediciones Lenda, S.L., administrador concursal de Ediciones Lenda, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Reforço

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento número 1096/2017

Candidato: José Manuel Vázquez Pulleiro

Letrado: Sr. Laso González

Demandado: Ediciones Lenda, S.L., em Liquidação, e administração concursal desta.

Letrado: Sra. Vázquez Carballido

Fogasa

Sentença número 247/19

A Corunha, 2 de maio de 2019.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Manuel Vázquez Pulleiro face à empresa Ediciones Lenda, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação das empresas indicadas ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que têm que abonar as empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 27.298,25 euros.

3º. Estimo a pretensão sobre reclamação de quantidade formulada por José Manuel Vázquez Pulleiro face à empresa Ediciones Lenda, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro em conceito de liquidação a soma de 1.148,36 euros.

4º. O Fogasa e a administração concursal da condenada deverão passar pelo decidido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ediciones Lenda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça