Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 50/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos López García contra Neumáticos Radial, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Magistrada juíza: Ana María Souto González
Em Santiago de Compostela o 15 de maio de 2019
Parte dispositiva
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Juan Carlos López García com Neumáticos Radial, S.L. e condeno a executada a abonar-lhe a Juan Carlos López García a quantidade de 18.256,05 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 13.521,4 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, resultando um total de 31.768,45 euros.
Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina».
E para que sirva de notificação em legal forma a Neumáticos Radial, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça