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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 6 de junho de 2019 Páx. 27496

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4489/2018-GA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4489/2018GA

Julgado de origem/autos: segurança social 936/2015. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Daniel Pardo Lage

Advogada: Aranzazu Navarrete Rey

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sistema Integral Tratamiento de Agua, S.L. (Sitagreen), Mútua Gallega, Galiza Mar Renováveis

Advogada: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Alicia Llan Lodos

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4489/2018 desta sala, seguido por instância de Daniel Pardo Lage contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e as empresas Sistema Integral Tratamiento de Agua, S.L. (Sitagreen), Mútua Gallega e Galiza Mar Renováveis, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Estimamos a pretensão subsidiária do recurso de suplicação interposto pela letrado Aránzazu Navarrete Rey, em nome e representação de Daniel Pardo Lage, contra a sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha, de 6 de julho de 2018, em autos número 936/2015, que revogamos, declaramos a incapacidade permanente parcial do candidato-recorrente para a sua profissão habitual de técnico de resinas filiado ao regime geral derivada de acidente de trabalho, com direito a perceber como prestação económica a quantidade a tanto global que resulte procedente, condenamos o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Sistema Integral de Tratamiento de Aguas e Galiza Mar Renováveis, S.L. a respeitar esta declaração, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo ao aboação efectivo da prestação referida, com responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social, e absolvição da Tesouraria Geral da Segurança social e de Sistema Integral de Tratamiento de Aguas e Galiza Mar Renováveis, S.L.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sistema Integral Tratamiento de Agua, S.L. (Sitagreen) e Galiza Mar Renováveis, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinataris que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça