José Andrés Salgado Fernández, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edito anúncio:
No procedimento ordinário 37/2018, seguido por instância de María Carmen Pemán Seoane, ditou-se o auto do seguinte teor literal:
Magistrados: Fernando Seoane Pesqueira, pte. Benigno López González, María Dores Rivera Frade
A Corunha, oito de maio de dois mil dezanove
Antecedentes de facto. Único. O presente recurso contencioso-administrativo foi interposto por María Carmen Pemán Seoane sem indicar o objecto do recurso nem juntar cópia da resolução impugnada, pelo que se acordou requerer com o fim de apresentar a supracitada resolução e foi impossível contactar com ela no correio electrónico que indicava.
Fundamentos de direito. Único. Em aplicação do disposto no artigo 156.4 da vigente Lei de axuizamento civil e ante a imposibilidade de pôr-se em contacto com a recorrente no endereço indicado no escrito de interposição do recurso, procede acordar o arquivamento do actuado sem mais trâmites. Pelo exposto,
Parte dispositiva. A sala acorda arquivar o presente recurso contencioso-administrativo interposto por María dele Carmen Pemán Seoane com os da sua classe. Unir certificação literal ao recurso e o original ao livro registro correspondente. Assim o acordam, mandam e assinam os anotados. E, como consequência do ignorado paradeiro de José Luis Vela Sánchez, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
A Corunha, 15 de maio de 2019
José Andrés Salgado Fernández
Letrado da Administração de justiça