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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 6 de junho de 2019 Páx. 27498

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1793/2018).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1793/2018-LD

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 568/2016. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: José Ángel Pérez Pereira

Advogado: Alberto Muñoz Rodríguez

Recorridos: Fogasa, Novanam Limited, Pescanova, S.A., Skeleton Coast Trawling PTY Lda. (Pescamar Ltda.), Nova Pescanova, S.L., Pesquerías Belnova, S.A.

Advogado/a: letrado do Fogasa, Ricardo Estrada Ibars

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1793/2018 desta sala, seguido por instância de José Ángel Pérez Pereira contra Fogasa, Novanam Limited, Pescanova, S.A., Skeleton Coast Trawling PTY Lda. (Pescamar Ltda.), Nova Pescanova, S.L. e Pesquerías Belnova, S.A., sobre despedimento disciplinario, ditou com esta data diligência de ordenação com o seguinte conteúdo:

«O anterior escrito subscrito pelo letrado Sr. Muñoz Rodríguez, em representação de José Ángel Pérez Pereira, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Não achegando a parte recorrente a certificação da sentença de contraste invocada, solicite-se esta ao Tribunal Superior de Justiça de Murcia.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Novanam Limited, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça