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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 5 de junho de 2019 Páx. 27291

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (194/2019).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 194/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Purificação Rey Fanciño contra Autométalica, S.A., Cabines Lagos, S.A., Activos Financieros de Bergondo, S.L., Roisber Servicios, S.L., María Luz Lago González, Equipas Lagos, S.A., Paint Trotter, S.L., Elementos Ecológicos, S.L., Fogasa, Equipas Ecológicos, S.L., sobre despedimento, se ditou a sentença, com a seguinte parte dispositiva:

Sentença

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Purificação Rey Fandiño contra as entidades Equipas Lagos, S.A., Autometálica, S.A., Cabines Lagos, S.A., Activos Financieros de Bergondo, S.L., Roisber Servicios, S.L., Paint Trotter, S.L., Elementos Ecológicos, S.L., e Equipas Ecológicos, S.L., e a empresária individual María Luz Lago González, e em consequência devo declarar e declaro procedente o despedimento de que a candidata foi objecto com efeitos de 11 de janeiro de 2019 pela sua empregadora Equipas Lagos, S.A.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Mª Luz Lago González, Autometálica, S.A., Elementos Ecológicos, S.L. e Cabines Lagos, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, catorze de maio de dois mil dezanove

A letrado da Administração de justiça