Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24601

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 65/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 65/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Pais Mayo contra a empresa Redalux, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Que, estimando integramente a demanda de resolução contratual e reclamação de quantidade interposta por Santiago Pais Mayo contra Redalux, S.L., devo declarar e declaro extinta, com data desta resolução, a relação laboral existente entre o candidato e a mercantil demandado por não cumprimento contratual grave imputable à demandado, e devo condenar e condeno a Redalux, S.L. a que lhe abone a Santiago Pais Mayo a soma de 67.735,90 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual e a soma de 18.031,68 euros brutos em conceito de salários devidos, mais os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre a dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil a partir desta resolução.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução, e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Redalux, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça