Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 523/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Vanesa Guevara Martínez contra Cocina Fusão Tamei, S.L., Tamei Restauração, S.L., Abeiradaria, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Procedimento ordinário 523/2016
Sobre ordinário
Candidato: Patricia Vanesa Guevara Martínez
Advogada: María Teresa Míguez Castelos
Demandado: Cocina Fusão Tamei, S.L., Tamei Restauração, S.L., Abeiradaria, S.L., Fogasa
Advogado/a: letrado do Fogasa
Auto
Magistrado juiz: Javier López Cotelo
Na Corunha o vinte e três de abril de dois mil dezanove.
Parte dispositiva
– Procede o esclarecimento e complemento da sentença ditada nos termos seguintes:
– No feito experimentado segundo onde diz: «3.137,98 euros», deve dizer: «5.689,94 euros».
– Na resolução, deve-se substituir o número 1º recolhido na sentença pelo seguinte:
«1º. Estimo a demanda formulada por Patricia Vanesa Guevara Martínez face à empresa Cocina Fusão Tamei, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de 5.689,94 euros pelos conceitos expostos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET».
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cocina Fusão Tamei, S.L., Tamei Restauração, S.L. e Abeiradaria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça