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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24597

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 1184/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1184/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sandy Hernández Domínguez contra Cotemac, S.L., com a intervenção do Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1184/2017.

Candidato: Sandy Hernández Domínguez.

Letrado: Sr. Quintáns López.

Demandado: Cotemac, S.L.

Fogasa

Letrado: Sra. Prosper Montalvo.

Sentença 183/2019

A Corunha, 3 de abril de 2019

Resolução

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Sandy Hernández Domínguez face à empresa Cotemac, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data de efeitos do despedimento. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que deve abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 15.487,85 euros.

3º. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução, sem prejuízo dos limites da sua responsabilidade quando cumpra.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra é-la poder-se-á interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça