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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Sexta-feira, 26 de abril de 2019 Páx. 20569

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 1036/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1036/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Pilar Taibo Torrado contra Walter Omar Vadell López, Barrañán, S.C., com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade número 1036/2017.

Candidato: Pilar Taibo Torrado.

Letrado: Sr. Pára-mo Sureda.

Demandado: Walter Omar Vadell López, Barrañán, S.C., Fogasa.

Sentencia número 206/2019.

A Corunha, 28 de março de 2019.

Resolução.

1º. Estimo parcialmente a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Pilar Taibo Torrado face à empresa Barrañán, S.C. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de 606,46 euros pelos conceitos expostos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

2º. Tem-se por desistida a candidato das pretensões dirigidas face a Walter Omar Vadell López pelo que se absolve de todo pedimento dirigido face a ele.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Walter Omar Vadell López e Barrañán, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça