Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 34/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Castro Calvelo contra a empresa Pescados Carbia, S.L., sobre despedimento, ditou-se decreto de insolvencia de 2 de abril de 2019 impugnable em revisão no prazo de três dias, que se encontra à sua disposição na sede judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Carbia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 3 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça