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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quinta-feira, 25 de abril de 2019 Páx. 20218

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4138/2018-M).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4138/2018-M

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 557/2016. Julgado do Social número 4 de Pontevedra

Recorrentes: Ana María Fandiño García, Raquel Rocha Lapido

Advogada: Ana Isabel Lorenzo Fraga

Escalonado social: Juan Alberto Campos Couso

Recorridas: Onet Iberia Soluciones, S.A.U., Marta Vigo Fernández , Esther Rodríguez Vázquez

Advogada: María dele Mar Rodríguez López

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4138/2018 desta secção, seguido por instância de Ana María Fandiño García e Raquel Rocha Lapido contra Onet Iberia Soluciones, S.A.U., Marta Vigo Fernández, Esther Rodríguez Vázquez, sobre outros direitos laborais, ditou-se a seguinte resolução:

Decidimos que desestimar o recurso de suplicação articulado, respectivamente, por Ana María Fandiño García e por Raquel Rocha Lapido contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, de 20 de fevereiro de 2018, em autos número 557/2016 e 560/2016, instados pelas aqui recorrentes face à mercantil Onet Seralia, S.A., com intervenção de Marta Vigo Fernández e de Esther Rodríguez Vázquez, sobre reconhecimento de direito, confirmamos a resolução de instância. Não se faz expressa imposição das custas do recurso.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Esther Rodríguez Vázquez, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça