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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quinta-feira, 25 de abril de 2019 Páx. 20216

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3612/2018 PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3612/2018 PM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1066/2016. Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrentes: Marcelino Martínez, S.L., José Romero Diz

Advogado/a: Marcos Castro Álvarez, Rosa María Tarrago Nesta

Recorrido s: José Antonio Rodríguez Domínguez, Mapfre Espanha, S.A., Consycar, S.L., Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., David Fernández Grande, S.L., Granitos Martínez, S.A., Blokdegal, S.A., Ramón Gil Iglesias, Granitos Budiño, S.L., Granitos As Crianças, S.L.

Advogado/a: Manuel Zorrilla Riveiro, Fernando García Arca, José Luis Brea Sanmartín, Alfredo Briales Porcioles, Rafael de Larriva Pereira, Gema García Gómez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção 1 da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3612/2018 desta secção, seguido por instância de José Romero Diz contra a empresa José Antonio Rodríguez Domínguez, Mapfre Espanha, S.A., Consycar, S.L., Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., David Fernández Grande, S.L., Granitos Martínez, S.A., Blokdegal, S.A., Ramón Gil Iglesias, Granitos Budiño, S.L., Granitos As Crianças, S.L., sobre outros direitos segurança social, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que estimamos em parte o recurso de suplicação formulado pelo candidato José Romero Diz e desestimar o da codemandada Marcelino Martínez, S.L. contra a sentença ditada o 19.1.2018 pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em autos número 1066/2016, sobre indemnização de danos e perdas, seguido por instância do candidato contra Marcelino Martínez, S.L., Consycar, S.L., David Fernández Grande, S.L., Granitos Martínez, S.A., Blockdegal, S.A., José Antonio Rodríguez Domínguez, Ramón Gil Iglesias, Granitos Budiño, S.L., Granitos As Crianças, S.L., Mapfre Espanha, S.A. e Alliance Cía. de Seguros y Reaseguros, S.A., e com revogação parcial da supracitada resolução acolhemos em parte o recurso do candidato e fixamos a indemnização na soma de cento dez mil euros (110.000 €), mantendo no resto a resolução impugnada, no que diz respeito a responsáveis e proporcionalidade no pagamento do supracitado montante ao candidato.

No que diz respeito a aseguramento, depósito e custas, observe-se o razoado.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a José Antonio Rodríguez Domínguez, Ramón Gil Iglesias, Granitos Budiño, S.L., Granitos As Crianças, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça