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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Páx. 19973

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (SSS 215/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 215/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco José Vidal Blanco contra Desarrolla Obras y Servicios, S.L., Mútua Patronal de Acidentes de Trabajo Mútua Fremap, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Construcciones y Demoliciones São Martín, S.L.U., sobre segurança social, ditou-se sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Francisco José Vidal Blanco, contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, devo declarar e declaro que o processo de incapacidade temporária iniciado por Francisco José Vidal Blanco o 6 de setembro de 2016 deriva de continxencia laboral e, em consequência, devo condenar e condeno as codemandadas a avirse a tal declaração dentro das suas respectivas responsabilidades, com absolvição das entidades Construcciones y Demoliciones São Martín, S.L. e Desarrolla Obras y Servicios, S.L., ao não resultar acreditada a sua responsabilidade no presente procedimento, que deverá ser exercida depois do esgotamento da via administrativa mediante um procedimento separado.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco (5) dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Desarrolla Obras y Servicios, S.L. e Construcciones y Demoliciones São Martín, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça