Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou a Resolução de 1 de abril de 2019, dirigida a Perillana 3 Corner, S.L., contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. Faz-se saber igualmente que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
Para que sirva de notificação em legal forma a Perillana 3 Corner, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de abril de 2019
María Blanco Aquino
Letrado da Administração de justiça