Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Páx. 19974

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (SSS 439/2017).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento sobre segurança social 439/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Isidoro Rey Dopazo contra Heroya, S.A., Grupo Oya Pérez, S.L., Altamar Heroya Primero, Ltd., sobre segurança social, ditou-se sentença o 15 de março de 2019, recorrible em suplicação no prazo de cinco dias, a qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Heroya, S.A., Grupo Oya Pérez, S.L., Altamar Heroya Primero, Ltd., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 1 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça