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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17908

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (298/2012).

Eu, María Cristina Montero Carré, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou sentença, com data de 29 de maio de 2014, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Peça: 298/2012

Proc. origem: julgamento ordinário número 584710

Julgado de procedência: Primeira Instância número 1 de Arzúa

Deliberação o dia 28 de maio de 2013

A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou, em nome do rei, a seguinte:

Sentença nº 179/2014

Magistrados:

Manuel Conde Núñez

Julio Tasende Calvo

Dámaso Manuel Brañas Santamaría

A Corunha, 29 de maio de 2014

No recurso de apelação civil número 298/2012, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Arzúa, em julgamento ordinário núm. 584/2010, sobre aceitação de assinatura de escrita, seguido entre partes, como apelante Mª Jesús Rivas Moscoso, representada por o/a procurador/a Sr/a. Sánchez García; como apelado Ramiro Rivas Barral, representado por o/a procurador/a Sr/a. Garrido Pardo; como demandado, que não formulam oposição: Mª dele Carmen e María Luisa Rivas Barral, Luisa Moscoso García e Iratxe Rivas Moscoso e, como parte declarada em rebeldia, José M. e Marta Rivas Moscoso. Foi palestrante Manuel Conde Núñez.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos)

Que, desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de María Jesús Rivas Moscoso, contra a sentença ditada nos autos de julgamento ordinário núm. 584/2010, pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Arzúa, devemos confirmar e confirmamos em todos os seus aspectos a referida resolução, com imposição das custas de alçada à parte apelante.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza, com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia José Manuel Rivas Moscoso, expeço e assino este edito.

A Corunha, 14 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça