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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17906

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (588/2016).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicacion 4922/2017 IP

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 588/2016 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: María Jesús Amado Rodríguez

Advogado: Jesús Porta Dovalo

Recorridos: Fogasa, Izar Construcciones Navales, S.A., María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez, Santiago González Garay.

Advogados: letrado de Fogasa, Abel López Carballeda, Jesús Porta Dovalo, Jesús Porta Dovalo, Jesús Porta Dovalo,

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4922/2017 desta secção, seguido por instância de María Jesús Amado Rodríguez contra Fogasa, Izar Construcciones Navales, S.A., María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez, Santiago González Garay, sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva.

A Sala acorda:

Declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Jesús Porta Dovalo, em nome e representação de María Jesús Amado Rodríguez, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 13 de abril de 2018, no recurso de suplicação número 4922/2017, interposto por María Jesús Amado Rodríguez, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Ferrol, de 3 de julho de 2017, clarificada mediante o auto de 5 de setembro de 2017, no procedimento número 588/2016, seguido por instância de María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez e María Jesús Amado Rodríguez contra o Fundo de Garantia Salarial, Izar Construcciones Navales, S.A., Santiago González Garay e Indunor, S.A., sobre reclamação de quantidade.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos. Seguem as assinaturas e a publicação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Indumor, S.A. e Santiago González Garay, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça