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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17923

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1029/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de desnudado demissões em geral 1029/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Farinhas Saavedra contra Ediciones Lenda, S.L., Administrador Concursal Ediciones Lenda, S.L., sendo parte o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento número 1029/2017.

Candidato: José Manuel Farinhas Saavedra.

Letrado: Sr. Laso González.

Demandado:

– Ediciones Lenda, S.L., e a sua administração concursal.

– Letrado:

Fogasa.

Sentença número 122/2019.

A Corunha, 12 de março de 2019.

Decido.

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Manuel Farinhas Saavedra face à empresa Ediciones Lenda, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta parte dispositiva.

2. A indemnização para abonar pelas empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 29.782,18 euros.

3. Condeno a empresa demandado a que abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje a razão de 49,93 euros/dia, o que dá a quantidade de 27.461,50 euros.

4. O Fogasa e a administração concursal da condenada haverão de passar pelo decidido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra é-la poder-se-á interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Javier López Cotelo.

Publicada o dia 13 de março de 2019.

Marta Yanguas dele Valle.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ediciones Lenda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça