Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de desnudado demissões em geral 1029/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Farinhas Saavedra contra Ediciones Lenda, S.L., Administrador Concursal Ediciones Lenda, S.L., sendo parte o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: despedimento número 1029/2017.
Candidato: José Manuel Farinhas Saavedra.
Letrado: Sr. Laso González.
Demandado:
– Ediciones Lenda, S.L., e a sua administração concursal.
– Letrado:
Fogasa.
Sentença número 122/2019.
A Corunha, 12 de março de 2019.
Decido.
1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Manuel Farinhas Saavedra face à empresa Ediciones Lenda, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta parte dispositiva.
2. A indemnização para abonar pelas empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 29.782,18 euros.
3. Condeno a empresa demandado a que abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje a razão de 49,93 euros/dia, o que dá a quantidade de 27.461,50 euros.
4. O Fogasa e a administração concursal da condenada haverão de passar pelo decidido nesta resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra é-la poder-se-á interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Javier López Cotelo.
Publicada o dia 13 de março de 2019.
Marta Yanguas dele Valle.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ediciones Lenda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça