Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 510/2016 deste julgado do social, seguido por instância de David Fernández Gromaz contra a empresa Cejecasa, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 510/2016
Candidato: David Fernández Gromaz
Letrado: Sra. Añón Bouzas
Demandado: Cejecasa, S.L. e Fogasa
Sentença 121/2019.
A Corunha, 12 de março de 2019
Resolução:
1º. Estimo a demanda formulada por David Fernández Gromaz contra Cejecasa, S.L. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe ao primeiro a soma de 2.300 euros pelos conceitos expostos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.
2º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido nesta resolução.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo.
Publicada o dia 13 de março de 2019.
Assinado. Marta Yanguas dele Valle».
E para que sirva de notificação em legal forma a Cejecasa, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça