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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16703

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (712/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 712/2015 por instância de Luis Manuel Vázquez Felpete e Gelasio Rumo García contra Bloquera Forjados Noroeste, S.L. (desistida) e administração concursal de Bloquera Forjados Noroeste, S.L. e a empresa Viguetas y Blocos BFN, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 15 de fevereiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Luis Manuel Vázquez Felpete e Gelasio Rumo García contra as empresas Bloquera Forjados Noroeste, S.L. (desistida) e Viguetas y Blocos BFN, S.L., e em consequência:

– Condena-se a empresa Viguetas y Blocos BFN, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Gelasio Rumo García a quantidade de sete mil trezentos setenta e seis euros com oitenta e quatro cêntimo de euro (7.376,84 euros) devindicando o juro moratorio do 10 %.

• A Luis Manuel Vázquez Felpete a quantidade de oito mil trinta e nove euros com noventa e dois cêntimo de euro (8.039,92 euros) devindicando o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Bloquera Forjados Noroeste, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 12 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça