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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16701

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Verín

EDITO (F02 53/2018).

F02 Família, guarda, custodia, alimentação filho menor não casal NO C 53/2018

Sobre: alimentos provisórios

Candidato: Norka Rosario Rivera Peñafiel

Procurador: Evaristo Francisco Manso

Advogada: María Aurora Adegas Nieto

Demandado: Christian Segundo Barrezueta Ponce

Eu, Damián Vega de las Heras, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Verín, certificar que neste julgado se tramitam autos arriba referidos nos cales se ditou a seguinte:

«Sentença 29/2019.

Verín, 27 de fevereiro de 2019.

Vistos por Francisco José Lora Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Verín e do seu partido, os presentes autos de julgamento verbal seguidos ante este julgado baixo o número 53/2018, por instância de Norka Rosario Rivera Peñafiel, representada pelo procurador dos tribunais Evaristo Francisco Manso e com a assistência letrado de María Aurora Adegas Nieto, contra Christian Segundo Barrezueta Ponce, declarado em situação de rebeldia processual. Também foi parte o Ministério Fiscal em defesa dos interesses do menor.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decisão.

Com estimação íntegra da demanda interposta pelo procurador dos tribunais Evaristo Francisco Manso, em nome e representação de Norka Rosario Rivera Peñafiel face a Christian Segundo Barrezueta Ponce, devo acordar a atribuição da titularidade e o exercício exclusivo da pátria potestade do menor José Carlos Barrezueta Rivera à sua mãe, Norka Rosario Rivera Peñafiel.

Não se faz declaração em matéria de custas processuais.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes e contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação desta sentença, depois de constituição de um depósito de 50 euros, recurso que será resolvido pela Audiência Provincial de Ourense.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Christian Segundo Barrezueta Ponce, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Verín, 7 de março de 2019