Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16705

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 887/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 887/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Catoira Aboli contra Fogasa, ADM concursal de Esmeralda Varela Haz e Hijos, S.L. (Jaime Fernández Obanza Carroça), Esmeralda Varela Haz e Hijos, S.L., sobre ordinário, se ditou a sentença cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 887/2017.

Candidato: Óscar Catoira Aboli.

Letrado: Sr. Pérez López.

Demandado:

– Esmeralda Varela Haz e Hijos, S.L.

– Administração concursal de Esmeralda Varela Haz e Hijos, S.L.

Fogasa.

Sentença 140/2019.

A Corunha, 6 de março de 2019.

Decisão.

1º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Óscar Catoira Aboli face a Esmeralda Varela Haz e Hijos, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 2.990,76 euros líquidos pelos conceitos expostos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

O Fogasa e a administração concursal da condenada deverão passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada o dia 7.3.2019.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esmeralda Varela Haz e Hijos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça