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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13003

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 441/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 441/2018 deste julgado do social ditou-se sentença com o número 69/2019 o 8 de fevereiro de 2019, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 441/2018, sobre despedimento, seguidos por instância de Nieves Pérez Insua, assistida pela letrado Lidia de la Iglesia Aza, contra Silvia Lorena Guiarratán.

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Nieves Pérez Insua contra Silvia Lorena Guiarratán e declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado com efeitos de 17 de abril de 2018 e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que readmita à trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 43,74 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 120,29 euros por despedimento improcedente, tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

E, igualmente, condena-se à demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Assim o acorda, manda e assina.

E para que sirva de notificação em legal forma a Silvia Lorena Guiarratán, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça