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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13005

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 582/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 582/2018 deste julgado do social se ditou a Sentença com o número 70/2019, de 8 de fevereiro de 2019, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, estes autos 582/2018, sobre despedimento, seguidos por instância de Roberto Gómez Tomé, assistido pelo letrado Sr. Juan Carlos Rodríguez Gesto, contra a empresa Cervexaría Áncora, S.L.

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Roberto Gómez Tomé contra a empresa Cervexaría Áncora, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 30 de junho de 2018 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 48,82 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 5.370,63 euros por despedimento improcedente. Tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

E igualmente condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Assim o acorda, manda e assina.

Para que sirva de notificação em legal forma a Cervexaría Áncora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça