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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13011

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 287/2018).

Execução de títulos judiciais (ETX) 287/2018

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 554/2017

Sobre: despedimento

Candidato: Patricia Alende Ferrín

Advogada: Marta Rodríguez Mallo

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Mármoles Alende, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 287/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Alende Ferrín contra a empresa Mármoles Alende, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto em data 13 de fevereiro de 2019 e decreto em data 15 de fevereiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Patricia Alende Ferrín com Mármoles Alende, S.L. e condeno à executada a abonar-lhe a soma de 36.207,73 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 33.869,88 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como a quantidade de 3.160,60 euros que se devem em conceito de quantidades devidas, do que resulta um total de 73.238,21 euros.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e firma».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Patricia Alende Ferrín e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, no caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

Em virtude do disposto no artigo 551 da LAC, de aplicação supletoria, consulte-se o Registro Público Concursal para os efeitos previstos no artigo 5 bis, número 4, da Lei concursal e una-se o resultado às actuações.

Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do auto de data 13 de fevereiro de 2019 pelo qual se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra quem se despachou execução (artigo 551.3, parte final).

Notifique-se-lhes às partes e a Mármoles Alende, S.L. por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 028718. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 028718”. Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Mármoles Alende, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça