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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13014

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (279/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 279/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Francisco Queiruga Rial, contra a empresa Gestio Illahotels, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou Auto de 13 de fevereiro de 2019 e Decreto de 15 de fevereiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a José Francisco Queiruga Rial com Gestio Illahotels, S.L., e condeno a executada a abonar à soma de 2.191,16 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 17.341,9 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como a quantidade de 200 euros devidos em conceito de quantidades devidas, resultando um total de 19.733,03 euros.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Em ordem a dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Gestio Illahotels, S.L., e ao Fundo de Garantia Salarial a fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

Em virtude do disposto no artigo 551 LEC, de aplicação supletoria, consulte-se o Registro Público Concursal para os efeitos previstos no artigo 5 bis, número 4, da Lei concursal, e una-se o resultado às actuações.

Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do Auto de 13 de fevereiro de 2019 pelo que se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o que se despachou execução (artigo 551.3, parágrafo final).

Notifique às partes e a Gestio Illahotels, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0279 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0279 18”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Gestio Illahotels, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça