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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13017

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 394/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 394/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Ramón Fernández Hermo contra Nova Albariza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de direito e quantidade, ditou-se decreto o 14.2.2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordo o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação dele no procedimento da sua razão.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS).

O/a letrado/a da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Nova Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça