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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de José Ramos Rua.

Antecedentes.

Por Resolução de 14 de março de 2018, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de José Ramos Rua (ABI/2010/0025).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. nº 81, de 3 de abril de 2018), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 62, de 28 de março de 2018), na página web da Conselharia de Fazenda, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Viveiro (Lugo) por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento, o 9 de abril de 2010 na câmara municipal de Viveiro, e que ainda que tinha outorgado testamento o 5 de setembro de 2001 a favor da sua irmã Carmen Ramos Rua, este resultou ineficaz por premoriencia da instituída em data de 1 de novembro de 2009. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na câmara municipal de Viveiro, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas ante o Cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20.bis e 20.ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar à Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de José Ramos Rua, com DNI 33674622-T, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Prédio de 12 m2 ocupado na sua totalidade por uma construção de igual planta, situado no lugar de Aura, São Pedro, no município de Viveiro (Lugo). Estrema por todos os seus ventos com a parcela 378, do polígono 37.

Referência catastral: 000902100PJ13A0001BB.

Valor catastral: 368,33 euros.

Não consta inscrição registral.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Depósito à vista na entidade Banco Santander, S.A., CCC: 0049 0083 23 2690210367.

– Depósito a prazo na entidade Banco Santander, S.A., CCC: 0049 0083 27 3020543910.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Viveiro.

Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das Administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil pela declaração de herdeira ab intestato ou a adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, poderão exercitar as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2019

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda