Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento XVB 601/2018 seguido por instância de Hune Rental, S.L.U. face a Acende Energia, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 124/2018.
Julgamento verbal número 601/2018.
Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.
Candidato: Hune Rental, S.L.U.
Advogado: Sr. Juez Hervás.
Procurador: Sra. Regueiro Muñoz.
Demandado: Acende Energia, S.L. (em rebeldia).
Objecto: reclamação de quantidade aluguer maquinaria.
Em Santiago de Compostela o 17 de dezembro de 2018.
Resolução.
Estimo integramente a demanda apresentada por Hune Rental, S.L.U. contra Acende Energia, S.L. e, em consequência, condeno a entidade demandado a abonar à entidade candidata a soma de 3.449,22 euros, incrementada com os juros da Lei 3/2004 devindicados sobre o importe de cada uma das facturas achegadas como doc.2 desde a data de vencimento de cada factura até o seu completo pagamento à candidata. Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, com a indicação de que esta não é firme e que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que deverá apresentar-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Por exixir assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição de recurso contra a anterior resolução exixir a constituição de um depósito de 50 euros. Estão exceptuadas da obrigação de constituir o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.
Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.
E como consequência do ignorado paradeiro de Acende Energia, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça