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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2019 Páx. 12043

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (601/2018).

Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:

No presente procedimento XVB 601/2018 seguido por instância de Hune Rental, S.L.U. face a Acende Energia, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 124/2018.

Julgamento verbal número 601/2018.

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.

Candidato: Hune Rental, S.L.U.

Advogado: Sr. Juez Hervás.

Procurador: Sra. Regueiro Muñoz.

Demandado: Acende Energia, S.L. (em rebeldia).

Objecto: reclamação de quantidade aluguer maquinaria.

Em Santiago de Compostela o 17 de dezembro de 2018.

Resolução.

Estimo integramente a demanda apresentada por Hune Rental, S.L.U. contra Acende Energia, S.L. e, em consequência, condeno a entidade demandado a abonar à entidade candidata a soma de 3.449,22 euros, incrementada com os juros da Lei 3/2004 devindicados sobre o importe de cada uma das facturas achegadas como doc.2 desde a data de vencimento de cada factura até o seu completo pagamento à candidata. Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, com a indicação de que esta não é firme e que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que deverá apresentar-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Por exixir assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição de recurso contra a anterior resolução exixir a constituição de um depósito de 50 euros. Estão exceptuadas da obrigação de constituir o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.

E como consequência do ignorado paradeiro de Acende Energia, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça