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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2019 Páx. 12041

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3294/2018 MRA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3294/2018 MRA

Julgado de origem autos: despedimento/demissões em geral 254/2017 Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrentes: Montajes Telefónicos dele Noroeste Sociedad Cooperativa Gallega, Telefónica Espanha, S.A.U.

Advogadas: Carmen María Rodríguez Vázquez, María Ramos Pérez Crespo

Recorridos: Fogasa, Canalizações dele Noroeste, S.L., Emiliano Sánchez Tomé

Advogados: letrado de Fogasa, Juan Rafael Pazos Pesado

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3294/2018 desta secção, seguidos por instância de Montajes Telefónicos dele Noroeste Sociedad Cooperativa Gallega, Telefónica Espanha, S.A.U. contra o Fogasa, Canalizaciones dele Noroeste, S.L., Emiliano Sánchez Tomé, sobre resolução de contrato, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos.

Que desestimar os recursos de suplicação interpostos por Telefónica de Espanha, S.A.U., e a Montelnor, S.C.G. contra a sentença de data 25 de maio de 2018 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra no procedimento número 254/2017 sobre quantidades devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Procede declarar a perda do depósito constituído para impugnar. Impõem-se as custas aos recorrentes condenando ao aboação dos honorários do letrado impugnante do recurso em quantia de 550 euros a cada uma das empresas recorrentes.

A respeito dos aseguramentos prestados mantenha-se estes até o cumprimento da resolução impugnada ou em execução de sentença acorde-se o procedente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

Para que sirva de notificação em legal forma a Canalizaciones dele Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de fevereiro de 2019

La letrado da Administração de justiça