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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Páx. 11395

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (67/2017).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A. face ao Cantiño Restaurante, S.L. e Mauro Antonio Puga Martínez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 103/2018

Pontevedra, 31 de julho de 2018.

Vistos por Cristina Magro Moro, magistrada juíza em funções de substituição por abstenção do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário número 67/17 sobre responsabilidade contratual, promovidos por instância da mercantil Recreativos Mafari, S.A., representada pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández e assistido pelo letrado Sr. Cuíñas Rodríguez, contra Mauro Antonio Puga Martínez e contra a mercantil O Cantiño Restaurante Mexicano, S.L., ambos em situação de rebeldia processual, constando suficientemente acreditadas as suas circunstâncias pessoais em autos.

Decido que, estimando integramente a demanda interposta pelo Sr. Sanjuán Fernández, em nome e representação da mercantil Recreativos Mafari, S.A. devo:

Declarar resolvido o contrato privado de instalação e cessão de direito de exclusiva de máquinas recreativas e presta-mo assinado pelas partes o 25 de fevereiro de 2015.

Condenar de forma solidária a mercantil O Cantiño Restaurante Mexicano, S.L. e o avalista solidário das suas obrigacións, Mauro Antonio Puga Martínez, à devolução à parte candidata da soma de 6.394,80 euros nos termos indicados no fundamento de direito terceiro.

Tudo isso com imposição das custas causadas às partes demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e comunique-se-lhes que face a ela cabe recurso de apelação cujo conhecimento lhe corresponde à Audiência de Pontevedra, que deve interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância acordo-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se os ditos demandado, O Cantiño Restaurante, S.L. e Mauro Antonio Puga Martínez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente a fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Pontevedra, 10 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça