Eu, María Ángeles Méndez Metra, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, pelo presente faço saber que no julgamento verbal número 213/2017, seguido neste julgado por instância de Zaray Moreda, S.L., ditou-se a resolução cuja parte dispositiva se junta:
«Sentença.
O Porriño, 9 de julho de 2018.
Juíza substituta: María dele Mar País Bonamusa.
Parte candidato: Zaray Moreda, S.L.
Letrado: Jorge López Vilar.
Procurador: Sr. Fandiño Carnero.
Parte demandado:
1. María Victoria Muela Pérez e a comunidade de herdeiros de Manuel García Baliña, representada por Manuel García Muela.
Em situação de rebeldia processual.
2. Jorge Tocino Maquieira e a sua esposa Casimira Garrido Montes.
Em situação de rebeldia processual.
Objecto: acções reais sobre imóveis, declarativas de domínio, de tracto registral e de condenação.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Zaray Moreda, S.L. contra María Victoria Muela Pérez e a comunidade de herdeiros de Manuel García Baliña, representada por Manuel García Muela, contra Jorge Tocino Maquieira e Casimira Garrido Montes e, em consequência:
1. Declaro que os codemandados Jorge Tocino Maquieira e a sua esposa Casimira Garrido Montes transmitiram 4/110avas partes indivisas no condominio dos três prédios descritos no feito primeiro da demanda a Manuel García Baliña, que as adquiriu para a sua sociedade de gananciais havida com a codemandada María Victoria Muela Pérez.
2. Declaro que María Victoria Muela Pérez e o seu falecido esposo Manuel García Baliña (substituído este neste processo pelos seus herdeiros), transmitiram, pela sua vez, as ditas 4/110avas partes indivisas no condominio dos três prédios descritos no feito primeiro da demanda aos esposos José Manuel Riveiro Bilbao e Rosa María Álvarez Pereira.
3. Declaro que desde 1991 até a data, é dizer, durante 26 anos, os esposos María Victoria Muela Pérez e o seu falecido esposo Manuel García Baliña, primeiro, e os esposos José Manuel Riveiro Bilbao e Rosa María Álvarez Pereira, depois, e por último a candidato, vieram possuindo as ditas 4/110avas partes indivisas no condominio de cada um dos três prédios descritos no feito primeiro da demanda a título de donos, com justos títulos, de boa fé, pública, pacífica e ininterruptamente entre presentes.
4. Declaro por notoriedade acreditada neste processo e por usucapión ou prescrição adquisitiva que Zaray Moreda, S.L. é a titular do domínio de di-ta 4/110avas partes indivisas no condominio de cada um dos três prédios descritos no feito primeiro da demanda, devendo cancelar-se as inscrições do domínio a favor de Jorge Tocino Maquieira e Casimira Garrido Montes das ditas 4/110avas partes indivisas em cada um dos três prédios, inscrevendo-se estes previamente a favor de José Manuel Riveiro Bilbao e Rosa Maria Álvarez Pereira e a seguir a favor de Zaray Moreda, S.L.
5. Condeno todos os demandado a avirse às anteriores declarações.
6. Ordeno expedir mandamento ao rexistrador da propriedade de Redondela com o fim de que este proceda a inscrever a Zaray Moreda, S.L. como titular das 4/110avas partes indivisas nos assentos dos prédios registrais nº 10.446 e nº 8.248 do tomo 467, livro 108 e do prédio registral nº 15.625 do tomo 394, livro 89, com o cancelamento prévio das inscrições daqueles que figuram a favor dos codemandados Jorge Tocino Maquieira e Casimira Garrido Montes.
Impõem-se as custas causadas aos demandado.
Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, ante este julgado e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, depois da acreditação de depositar a quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso. A sua desestimação ou inadmissão suporá a perda do depósito.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Jorge Tocino Maquieira e Casimira Garrido Montes, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).