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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Páx. 11393

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (491/2009).

Peça: recurso de apelação (LACN) 491/2009

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 5 de Ferrol

Procedimento de origem: procedimento ordinário 662/2004

Recorrente: Antonio Teijeiro Castro

Procurador: Rafael Francisco Pérez Lizarriturri

Recurrida: Comunidade de Proprietários Edifício Urbanização Fonte da Cruz de Narón

Faz-se saber que este tribunal, no recurso de apelação (LACN) 491/2009, ditou sentença cujo encabeçamento e resoluções de ambas as instâncias literalmente dizem:

Peça: 491/2009.

Procedimento de origem: 662/2004.

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol.

Deliberação o dia 18 de maio de 2010.

«Sentença 218/2010.

Magistrados: Manuel Conde Núñez, Dámaso Manuel Brañas Santa María, Fernando García Cachafeiro.

A Corunha, 27 de maio de 2010.

No recurso de apelação civil número 491/09, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, em julgamento ordinário 662/04, sobre reclamação de quantidade, sendo a quantia do procedimento 3.207,90 euros, seguido entre partes, como apelante, Antonio Teijeiro Castro, representado pelo procurador Sr. Pérez Lizarriturri e, como apelados, Comunidade de Proprietários Edifício Urbanização Fonte da Cruz, Narón, Maruja Teijeiro Castro e herdeiros desconhecidos de Josefa Castro Ferreiro e outros, rebeldes. É palestrante Dámaso Brañas Santa María.

(Seguem antecedentes e fundamentos jurídicos).

Resolução.

Desestimar o recurso de apelação interposto, confirmamos a sentença impugnada e impomos à parte apelante as custas causadas pelo recurso. Devolvam-se os autos, com certificação da presente, que é firme, ao julgado de procedência.

Assim por esta sentença, da que levará certificação à peça, julgando em segunda instância, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a Maruja Teijeiro Castro e herdeiros desconhecidos e incertos de Josefa Castro Ferreiro e outros, apelados em rebeldia civil, cujos domicílios se ignoram, expeço o presente.

A Corunha , 6 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça